Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, a Junta de Freguesia está habilitada a conferir e certificar a conformidade de fotocópias com os respetivos documentos originais, atribuindo-lhes o mesmo valor probatório que o original.
Para realizar a autenticação, deve deslocar-se presencialmente aos nossos serviços administrativos e apresentar os documentos originais.
O que a Junta NÃO pode certificar:
Custo: Por favor, consulte os serviços da Junta de Freguesia para informações sobre a taxa em vigor.
Prazo de Entrega: O documento certificado estará disponível para levantamento num prazo de 24h a 48h.
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