Junta de Freguesia de São Pedro (Ponta Delgada) Junta de Freguesia de São Pedro (Ponta Delgada)

Registo de Animais de Companhia

Registo de Animais de Companhia

Registo e Licenciamento de Animais de Companhia

O licenciamento anual de canídeos é um ato administrativo obrigatório, conforme estabelecido pelo regime jurídico de detentores de animais. A licença deve ser solicitada na Junta de Freguesia da área de residência do detentor — após a identificação eletrónica (microchip) efetuada pelo Médico Veterinário — e visa garantir a conformidade do animal com as normas de saúde pública e de identificação nacional (SIAC).

A licença é válida por um período de um ano e deve ser renovada anualmente, preferencialmente no mês correspondente ao registo inicial do animal.


Documentação necessária para canídeos:

Para solicitar a licença (Cão de Companhia), deverá apresentar presencialmente os seguintes documentos:

  • Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), emitido pelo Médico Veterinário (com a etiqueta do microchip).
  • Boletim Sanitário ou Passaporte do Animal, com a vacina antirrábica atualizada.
  • Cartão de Cidadão do detentor (ou documento equivalente).
  • Prova de Residência (se a morada fiscal no Cartão de Cidadão não coincidir com a morada atual).

 

Sobre Gatídeos, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2019, a identificação eletrónica (microchip) de gatos é obrigatória e deve ser realizada por Médico Veterinário.

Nota: Verifique junto dos nossos serviços administrativos a existência de regulamentação local específica aplicável ao registo ou licenciamento de felinos nesta Freguesia.

 

 Regras Específicas para Animais Perigosos ou Potencialmente Perigosos:

A detenção de animais de raças perigosas ou potencialmente perigosas exige, além dos documentos comuns, o cumprimento de obrigações adicionais e a apresentação de:

  • Seguro de Responsabilidade Civil (com capital mínimo fixado por lei).
  • Certificado de Registo Criminal do detentor (demonstrando a inexistência de antecedentes criminais relacionados com animais).
  • Declaração de Esterilização (obrigatória).
  • Boletim de vacinação com a vacina antirrábica válida.

São considerados animais perigosos ou potencialmente perigosos (de acordo com a legislação em vigor):

  • Cão de Fila Brasileiro;
  • Dogue Argentino;
  • Pit Bull Terrier;
  • Rottweiler;
  • Staffordshire Terrier Americano;
  • Staffordshire Bull Terrier;
  • Tosa Inu;

Esta classificação inclui também os cruzamentos de primeira geração destes, ou cruzamentos entre si.

 

Legislação Aplicável:

Este serviço rege-se pela legislação nacional em vigor. Pode consultar os textos legais completos através dos seguintes links oficiais:

 

Taxas e Validade:

  • A licença é válida por um período de um ano, devendo ser renovada anualmente.
  • O valor da taxa de licenciamento é definido anualmente de acordo com o Regulamento de Taxas da Autarquia.

 

O licenciamento é um dever de cidadania e de responsabilidade animal. A falta de licenciamento constitui uma infração sujeita a coima.

 

Notas Importantes:

Atualização de Dados: É obrigatório comunicar à Junta de Freguesia o falecimento, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais. A falta desta comunicação é da responsabilidade do detentor e pode ser interpretada como presunção de abandono, sujeita às sanções previstas no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de dezembro.

Renovação Anual: A licença de detenção de animais deve ser renovada anualmente. A não renovação implica a caducidade da licença, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos (anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril).

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