Registo e Licenciamento de Animais de Companhia
O licenciamento anual de canídeos é um ato administrativo obrigatório, conforme estabelecido pelo regime jurídico de detentores de animais. A licença deve ser solicitada na Junta de Freguesia da área de residência do detentor — após a identificação eletrónica (microchip) efetuada pelo Médico Veterinário — e visa garantir a conformidade do animal com as normas de saúde pública e de identificação nacional (SIAC).
A licença é válida por um período de um ano e deve ser renovada anualmente, preferencialmente no mês correspondente ao registo inicial do animal.
Documentação necessária para canídeos:
Para solicitar a licença (Cão de Companhia), deverá apresentar presencialmente os seguintes documentos:
Sobre Gatídeos, nos termos do Decreto-Lei n.º 82/2019, a identificação eletrónica (microchip) de gatos é obrigatória e deve ser realizada por Médico Veterinário.
Nota: Verifique junto dos nossos serviços administrativos a existência de regulamentação local específica aplicável ao registo ou licenciamento de felinos nesta Freguesia.
Regras Específicas para Animais Perigosos ou Potencialmente Perigosos:
A detenção de animais de raças perigosas ou potencialmente perigosas exige, além dos documentos comuns, o cumprimento de obrigações adicionais e a apresentação de:
São considerados animais perigosos ou potencialmente perigosos (de acordo com a legislação em vigor):
Esta classificação inclui também os cruzamentos de primeira geração destes, ou cruzamentos entre si.
Legislação Aplicável:
Este serviço rege-se pela legislação nacional em vigor. Pode consultar os textos legais completos através dos seguintes links oficiais:
Taxas e Validade:
O licenciamento é um dever de cidadania e de responsabilidade animal. A falta de licenciamento constitui uma infração sujeita a coima.
Notas Importantes:
Atualização de Dados: É obrigatório comunicar à Junta de Freguesia o falecimento, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais. A falta desta comunicação é da responsabilidade do detentor e pode ser interpretada como presunção de abandono, sujeita às sanções previstas no Decreto-Lei n.º 312/2003, de 17 de dezembro.
Renovação Anual: A licença de detenção de animais deve ser renovada anualmente. A não renovação implica a caducidade da licença, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos (anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril).
© 2026 Junta de Freguesia de São Pedro (Ponta Delgada). Todos os direitos reservados | Termos e Condições