Medicamentos gratuitos após a participação em ensaios clínicos
23-OUT-2026
A Portaria n.º 465/2026/1, de 23 de outubro, estabelece as regras para a disponibilização gratuita de medicamentos e dos dispositivos médicos necessários à sua administração a pessoas que participem em ensaios clínicos, após o fim da sua participação.
Esta medida aplica-se quando o médico investigador considere indispensável a continuação do tratamento e não existam alternativas terapêuticas com eficácia e segurança equivalentes.
O fornecimento gratuito deve manter-se até que o medicamento esteja disponível no circuito de distribuição e o seu acesso seja garantido nos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), protegendo a continuidade dos cuidados de saúde dos participantes.
Fonte: Portaria n.º 465/2026/1, de 23 de outubro